O REGIME DE TRABALHO É UMA CONQUISTA DA CATEGORIA
Nos últimos dias, a APUR tem sido interpelada sobre o calendário especial (2023.2), mais especificamente em relação ao regime de trabalho docente. Em nossa Assembleia realizada em 17 de abril de 2023, discutimos essa questão e reafirmamos nossa defesa do regime de trabalho regulamentado pela Resolução CONSUNI nº 05/2016, especialmente no que se refere à carga horária semanal de aulas. Desse modo, nenhum/a docente poderá ser compelido a assumir carga horária superior à regulamentada, salvo se for de seu interesse.
A Direção da APUR estará vigilante e na defesa dessa importante conquista da categoria. Ao mesmo tempo, seguiremos à disposição dos/as colegas e ratificamos a posição de exigir da administração central e dos centros que garantam as condições de trabalho adequadas às professoras e aos professores, bem como, no processo de planejamento em curso, atentem-se ao previsto no Artigo 12° da Resolução CONSUNI n° 05/2016.
Cruz das Almas, 08 de agosto de 2023.
DIRETORIA DA APUR