Consultoria da AGU opina pela revisão do entendimento sobre progressão da carreira docente superior após pressões da categoria

Revisão acontece depois de quase seis anos de prejuízo aos docentes.

Uma das consultorias da Advocacia-Geral da União (AGU) pediu pela revisão do entendimento sobre a interpretação restritiva da progressão da carreira docente dos servidores federais. A AGU poderá concordar com a progressão múltipla, com o servidor tendo a possibilidade de acumular mais de um interstício de trabalho antes de fazer o pedido para avançar na carreira, bem como o reconhecer os efeitos financeiros das progressões a partir da data do requerimento. A revisão é fruto da mobilização da categoria e acontece após quase seis anos de prejuízo aos docentes.

O parecer foi publicado no dia 27 de julho deste ano pela Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica e Consultoria Federal em Educação, Ciência e Tecnologia com intuito de sanar os “muitos conflitos” existentes, embora o órgão vinculado ao governo federal tenha aprovado um parecer vinculante sobre o mesmo assunto em 2019.

Progressão

A progressão funcional dos servidores docentes, dentro da mesma classe, acontece exclusivamente através da avaliação de desempenho docente – atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas, após cumprimento de interstício mínimo. Os requisitos podem ser vistos CLICANDO AQUI.

Em 2017, durante o governo Temer e do início das políticas de contingenciamento, a AGU passou a entender que a avaliação de desempenho passaria a ter uma natureza constitutiva. Desta forma, o docente ingressava com o requerimento na instituição de ensino e só passaria a receber os valores referentes à progressão após o deferimento do documento. De acordo com o advogado Talyson Monteiro, da assessoria jurídica da APUR, Mauro Menezes & Advogados, o tempo de espera poderia ser de meses.

“A mora da administração em realizar a própria avaliação de desempenho modificava o termo inicial dos efeitos funcionais e dos efeitos financeiros para fins de progressão. De modo que, não raramente, alguns servidores faziam o requerimento e passavam 6-7 meses aguardando o deferimento da progressão e só a partir da data deste deferimento e da publicação da portaria é que eles estariam percebendo as alterações nos seus recebimentos, o que impõe prejuízos ao servidor”, explica.

O que pode mudar?

Agora, com a mudança do cenário político nacional, além da AGU concordar com a revisão da progressão múltipla, o órgão também poderá passar a reconhecer que o servidor docente deverá ser beneficiado a partir da data do requerimento e não após o deferimento.

Ainda conforme o advogado Talyson Monteiro, esta mudança de entendimento atenderá a um pleito sindical nacional.

“Historicamente, as lutas sindicais têm pautado essa bandeira de melhor definir os regimes jurídicos dos servidores e assegurar que o efetivo exercício do servidor seja melhor remunerado pela administração.

É neste contexto que se insere o direito de progressão. O servidor tem direito a ascender na carreira até o último nível e classe. A APUR tem se alinhado às diretrizes nacionais, através do jurídico, para defender que o direito de progressão surja a partir do momento em que ele implementa os requisitos. Encontramos respaldo, também, nos Tribunais Regionais em que temos obtido posicionamentos em favor dos docentes para assegurar que a progressão tenha como termo inicial o efetivo momento que o docente cumpre seus 24 meses de serviços.

Entendimento contrário a este atribui ao servidor o ônus da própria mora administrativa em apreciar o recurso e provoca o fenômeno da prestação de um serviço não remunerado”, enfatiza.

A Diretoria da APUR estará atenta ao cumprimento dentro da UFRB desse novo entendimento e estabelecerá diálogo com os setores da universidade sobre essa questão, para que os/as professores/as não tenham prejuízos financeiros.

*Matéria atualizada às 12h. Anteriormente, dissemos que a AGU havia modificado o entendimento acerca das progressões docentes. No entanto, a informação correta é a de que uma das consultorias da AGU opinou pela revisão da orientação da natureza jurídica do ato da progressão ou promoção.

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