Revisão acontece depois de quase seis anos de prejuízo aos docentes.
Uma das consultorias da Advocacia-Geral da União (AGU) pediu pela revisão do entendimento sobre a interpretação restritiva da progressão da carreira docente dos servidores federais. A AGU poderá concordar com a progressão múltipla, com o servidor tendo a possibilidade de acumular mais de um interstício de trabalho antes de fazer o pedido para avançar na carreira, bem como o reconhecer os efeitos financeiros das progressões a partir da data do requerimento. A revisão é fruto da mobilização da categoria e acontece após quase seis anos de prejuízo aos docentes.
O parecer foi publicado no dia 27 de julho deste ano pela Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica e Consultoria Federal em Educação, Ciência e Tecnologia com intuito de sanar os “muitos conflitos” existentes, embora o órgão vinculado ao governo federal tenha aprovado um parecer vinculante sobre o mesmo assunto em 2019.
Progressão
A progressão funcional dos servidores docentes, dentro da mesma classe, acontece exclusivamente através da avaliação de desempenho docente – atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas, após cumprimento de interstício mínimo. Os requisitos podem ser vistos CLICANDO AQUI.
Em 2017, durante o governo Temer e do início das políticas de contingenciamento, a AGU passou a entender que a avaliação de desempenho passaria a ter uma natureza constitutiva. Desta forma, o docente ingressava com o requerimento na instituição de ensino e só passaria a receber os valores referentes à progressão após o deferimento do documento. De acordo com o advogado Talyson Monteiro, da assessoria jurídica da APUR, Mauro Menezes & Advogados, o tempo de espera poderia ser de meses.
“A mora da administração em realizar a própria avaliação de desempenho modificava o termo inicial dos efeitos funcionais e dos efeitos financeiros para fins de progressão. De modo que, não raramente, alguns servidores faziam o requerimento e passavam 6-7 meses aguardando o deferimento da progressão e só a partir da data deste deferimento e da publicação da portaria é que eles estariam percebendo as alterações nos seus recebimentos, o que impõe prejuízos ao servidor”, explica.
O que pode mudar?
Agora, com a mudança do cenário político nacional, além da AGU concordar com a revisão da progressão múltipla, o órgão também poderá passar a reconhecer que o servidor docente deverá ser beneficiado a partir da data do requerimento e não após o deferimento.
Ainda conforme o advogado Talyson Monteiro, esta mudança de entendimento atenderá a um pleito sindical nacional.
“Historicamente, as lutas sindicais têm pautado essa bandeira de melhor definir os regimes jurídicos dos servidores e assegurar que o efetivo exercício do servidor seja melhor remunerado pela administração.
É neste contexto que se insere o direito de progressão. O servidor tem direito a ascender na carreira até o último nível e classe. A APUR tem se alinhado às diretrizes nacionais, através do jurídico, para defender que o direito de progressão surja a partir do momento em que ele implementa os requisitos. Encontramos respaldo, também, nos Tribunais Regionais em que temos obtido posicionamentos em favor dos docentes para assegurar que a progressão tenha como termo inicial o efetivo momento que o docente cumpre seus 24 meses de serviços.
Entendimento contrário a este atribui ao servidor o ônus da própria mora administrativa em apreciar o recurso e provoca o fenômeno da prestação de um serviço não remunerado”, enfatiza.
A Diretoria da APUR estará atenta ao cumprimento dentro da UFRB desse novo entendimento e estabelecerá diálogo com os setores da universidade sobre essa questão, para que os/as professores/as não tenham prejuízos financeiros.
*Matéria atualizada às 12h. Anteriormente, dissemos que a AGU havia modificado o entendimento acerca das progressões docentes. No entanto, a informação correta é a de que uma das consultorias da AGU opinou pela revisão da orientação da natureza jurídica do ato da progressão ou promoção.