DIRETRIZES DO COMANDO LOCAL DE GREVE DA CATEGORIA DOCENTE DA UFRB PARA AS ATIVIDADES ESSENCIAIS
O Comando Local de Greve (CLG), subsidiado pelas reflexões desenvolvidas em sua Comissão de Ética, aprova os princípios norteadores das atividades ditas essenciais a serem apreciadas por esta comissão. Os casos omissos também serão avaliados pela comissão de ética. Reforçamos que os pedidos devem ser encaminhados ao e mail do CLG APUR ([email protected]). A regra geral em uma greve é a paralisação de todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, a fim de que a greve possa cumprir seu papel de instrumento reivindicatório e formativo. As/Os docentes têm a prerrogativa de exercer o seu direito de greve. Devem ser paralisadas todas as atividades de graduação e pós graduação: ensino, pesquisa, extensão, presenciais ou EaD, administrativas, exceto aquelas sugeridas como essenciais, a saber:
ENSINO
I. As atividades práticas dos estágios supervisionados, cuja paralisação represente prejuízo financeiro irreparável, riscos a vida, saúde dos seres vivos e/ou que dependam de calendários específicos externos à UFRB.
II. Ações vinculadas aos programas acadêmicos: Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência PIBID, Programa de Educação Tutorial PET, Residência Pedagógica, Parfor Equidade; Acompanhamento do Tempo Comunidade dos cursos em Regime de Alternância; Programa do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), ou outro que esteja em andamento e que envolva bolsas pagas diretamente por órgãos de fomento externos a UFRB.
PESQUISA E EXTENSÃO
I. Atividades de pesquisa e extensão que lidam com seres vivos ou materiais biológicos, cuja interrupção cause risco à vida ou riscos de biossegurança ou inflijam à bioética;
II. Eventos acadêmicos previamente agendados antes da greve cujo cancelamento ou reprogramação implicaria em prejuízos financeiros para os envolvidos e para a UFRB. Quando mantidos, todos os eventos deverão abrir espaço para uma discussão sobre a greve.
III. Atividades cuja paralisação causariam riscos de perdas patrimoniais ou orçamentárias para a UFRB;
IV. Conclusão e divulgação de processos convocados por Editais publicados antes da paralisação;
V. Manutenção das bolsas acadêmicas estudantis e de assistência estudantil, mas com suspensão da atividade docente.
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
I. Atividades administrativas cuja paralisação pode resultar em prejuízos irreparáveis de bens, recursos financeiros, máquinas, equipamentos e processos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da UFRB.
II. Coordenação das atividades que envolvem a criação/manutenção de animais e outros seres vivos;
Conforme decisão da categoria em assembleia cabe ao CLG–APUR à deliberação sobre dúvidas ou casos omissos, que devem ser encaminhados para o comando acompanhado de justificativa e se couber, documentos comprobatórios, além de informações complementares.
O CLG–APUR repudia qualquer tentativa de assédio moral que possa vir a acontecer aos docentes desta instituição, e de modo a assegurar o direito legítimo do exercício da greve, denúncias devem ser encaminhadas ao e–mail do CLG–APUR para providências cabíveis.
O CLG–APUR permanece à disposição de toda comunidade acadêmica para diálogos mais aprofundados, bem como para a construção de agenda de atividades durante o período de paralisação das atividades regulares.
O CLG– APUR informa que a greve é um instrumento de luta política, legítimo e de direito, e, portanto, reafirmamos que nós docentes estamos em luta pela educação pública, que proporcione uma formação de qualidade aos filhos e filhas do Recôncavo Baiano. E por isso convocamos todos e todas para juntos construirmos um forte movimento a fim de exigir do governo federal a recomposição do orçamento das universidades para seguirmos na construção da UFRB pública e de qualidade.
Confiantes de que todo o corpo docente da UFRB somará forças para que nosso movimento obtenha vitórias, subscrevemo–nos.
O Comando Local de Greve (CLG)/APUR
Em 16 de Maio de 2024