Nas últimas semanas, tomamos ciência que alguns docentes responsáveis pelos componentes curriculares de Estágio obrigatório estão impedidos de registrar a carga horária total desses componentes como carga horária de aula no PIT, o que está ocasionando problemas, especialmente nos cursos de licenciatura. Após análise, identificamos que existe um equívoco no Anexo da Resolução CONSUNI 05/2016, no que se refere à indicação de horas para cada componente curricular de Estágio, diferente da carga horária total prevista nos projetos pedagógicos dos cursos.
O Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) passou a computar no PIT a carga horária discriminada para as práticas de estágios obrigatórios conforme o Anexo da resolução citada, com número de horas-aulas significativamente inferior.
Com esse novo entendimento, fica prejudicada ou impossibilitada a supervisão de estágio por parte dos/as docentes, ou caso ocorra, o/a mesmo/a estará exercendo atividade não contabilizada na sua carga horária. Além disso, os/as docentes são obrigados/as a assumir mais carga horária em outros componentes para cumprir as exigências de carga horária mínima prevista na Resolução CONSUNI 05/2016.
Essa situação contraria o projeto de universidade historicamente defendido pelo ANDES-SN, pela APUR e o desenvolvido até o momento pela nossa universidade, visto que fragiliza a qualidade dessa imprescindível atividade formativa, bem como precariza e sobrecarrega o trabalho docente.
Desse modo, em defesa das condições de trabalho e saúde dos professores e das professoras, e de um ensino de qualidade, nos dirigimos à presidência do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFRB para solicitar alteração do anexo da resolução supracitada por meio de ato ad referendum, para que possa, de maneira imediata, solucionar a incompatibilidade entre os encargos oriundos dos componentes curriculares de estágio e o que está previsto no anexo da Resolução CONSUNI 05/2016, no sentido de considerar a carga horária total dos componentes de estágio obrigatório, segundo o previsto nos respectivos projetos pedagógicos de curso, modificando a tabela conforme descrito a seguir: “Onde se lê: Estágio de 60 h – até 02 horas aula semanais; Estágio de 90 h – até 03 horas aula semanais, Estágio de 120 h ou mais – 04 horas aulas semanais; Alterar para: Estágio de 34 h – 2 horas aula semanais; Estágio de 51h – 3 horas aula semanais; Estágio de 68 h – 4 horas aula semanais; Estágio de 85 h – 5 horas aula semanais; Estágio de 102 h – 6 horas aula semanais; Estágio de 119 h – 7 horas aula semanais; Estágio de 136 h – 8 horas aula semanais”.
A direção da APUR já protocolou pedido no gabinete da reitoria e solicitou ao/à representante docente que pautem essa demanda na próxima reunião do CONSUNI. Contamos que este pedido seja atendido no menor prazo possível para evitar maiores transtornos à nossa categoria.
Cruz das Almas, 16 de outubro de 2024.
Diretoria da APUR
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