APUR

Filiados comemoram aniversário de 15 anos da APUR

Docentes se reuniram em Cruz das Almas, na última sexta-feira, 27. Feijoada, roda de samba, shows ao vivo e discursos emocionados. Assim pode ser resumida a festa de comemoração dos 15 anos da Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (APUR), na última sexta-feira, 27. O encontro aconteceu no restaurante Paraíso da Deusa, em Cruz das Almas, e reuniu os filiados e convidados, representado todos os centros da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). A festa desta sexta aconteceu 14 dias após a data de aniversário da seção sindical, em 13 de outubro. De acordo com o presidente da APUR, prof. Arlen Beltrão, nestes 15 anos, a seção sindical defendeu não só a carreira docente, mas também uma concepção de universidade. “Chegamos até aqui com a participação do conjunto de professoras e professores muito comprometidos com a UFRB e com a luta dos nossos direitos […] A APUR surge praticamente junto com a nossa universidade porque a comunidade docente percebeu que, mais que uma universidade, precisaríamos de um sindicato próprio. […] É preciso dizer que nos momentos mais significativos da UFRB, a APUR esteve ali para defender a universidade”. Confira o discurso completo do prof. Arlen Beltrão abaixo:

Justiça determina suspensão de descontos do auxílio pré-escolar dos filiados da APUR

Decisão foi expedida pela Juíza Federal Substituta Tannille Ellen Nascimento. A Juíza Federal Substituta da 14ª Vara, Tanille Ellen Nascimento, deferiu o pedido de tutela provisória da Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (APUR), determinando que a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) suspenda imediatamente os descontos do auxílio pré-escolar dos vencimentos dos servidores filiados à seção sindical. A decisão ocorreu na última sexta-feira, 20, e representou mais uma conquista da categoria. A tutela, no entanto, não beneficia todos os docentes da universidade, sendo necessária a filiação à APUR. A decisão foi motivada após a APUR ingressar na Justiça contra a UFRB porque o sindicato entende que os descontos no auxílio pré-escolar são ilegais e extrapolam os limites.   O que vinha acontecendo? O auxílio-creche, que é chamado judicialmente de auxílio pré-escolar, é um benefício concedido ao servidor que está ativo na universidade e tem o intuito de ajudar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes de até seis anos incompletos. Na UFRB, o servidor precisa realizar um requerimento formal à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal (PROGEP), instruído com os documentos comprobatórios referentes à guarda ou certidão de nascimento da criança e o que for pertinente sobre o estado de dependência do filho (a). No entanto, apesar de ser um direito presente na Constituição Federal, em 1993, a União, através de um decreto, determinou que o direito ao acesso e a forma de prestação seria vinculado a uma coparticipação dos servidores para assegurar o recebimento deste auxílio. Atualmente, na UFRB, essa coparticipação tem sido fixada em torno de R$32,10 para cada filho/dependente de até seis anos. Ilegalidade De acordo com o advogado do escritório Mauro Menezes Advogados, que compõe a assessoria jurídica da APUR, Talyson Monteiro, o decreto de 1993 traz ilegalidades porque excede os limites de regulamentação.   “O decreto não é uma lei. O decreto não estabelece uma obrigação geral, ampla e irrestrita para todos. É um instrumento normativo, sim, no entanto, é um instrumento normativo que se destina a regulamentar o exercício de um direito. Regulamentar o exercício não significa criar ou restringir direitos. Então, quando a Constituição estabelece que o direito à educação é amplo e irrestrito, que o Estado promoverá a forma da lei, não do decreto, o incentivo à educação, acesso à educação de filhos menores, o faz sem trazer restrições. Então não pode um decreto estabelecer limitações sobre isso”, explicou. Beneficiados A decisão judicial da última sexta-feira, que contemplou a ação coletiva da APUR, abrange somente os filiados da seção sindical que tiveram descontos nos seus vencimentos. Ainda conforme Talyson Monteiro, isso ocorre porque a Justiça ainda não tem um posicionamento consolidado a respeito deste tema. “É importante frisar que apesar de existirem discussões que permitam alcançar as decisões coletivas proferidas em processos, na qual se atua por meio de substituto processual, permitindo alcançar, beneficiar, aqueles que não fazem parte do próprio sindicato, isso ainda não é um posicionamento bastante consolidado, de modo que é importantíssimo que todos os professores e demais interessados que ainda não são filiados busquem o sindicato, se filiem, para que possam estar usufruindo dessas defesas judiciais coletivas”. Segundo o presidente da APUR, Arlen Beltrão, essa decisão é o início da correção de uma arbitrariedade. “A diretoria da APUR está atenta às tentativas de redução ou retirada de direitos da categoria. E, ao mesmo tempo, está confiante que teremos uma decisão definitiva favorável sobre essa questão. Assim sendo, iremos fazer o levantamento de todos os professores e as professoras que tiveram descontos nos últimos 5 anos para solicitar o ressarcimento desses valores”, conclui.

APUR convida filiados para participarem da confraternização em homenagem aos 15 anos da seção sindical

Encontro ocorrerá em Cruz das Almas nesta sexta-feira, 27. A Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (APUR) convida todos os filiados para participarem da confraternização em comemoração aos 15 anos da seção sindical. O encontro ocorrerá no restaurante Paraíso da Deusa, no bairro Inocoop, em Cruz das Almas, às 11h desta sexta-feira, 27. Haverá apresentações culturais com Lucas Maia, Silvana Carvalho e Pacheco. Os filiados que residem em outros municípios podem solicitar transporte no formulário disponível abaixo. Clique aqui para acessar o link do formulário. Endereço e horários O Paraíso da Deusa está localizado na rua F, número 262, no bairro Inocoop, em Cruz das Almas.Os veículos que a APUR disponibilizará, e que poderão ser solicitados através de formulário, sairão dos demais centros da UFRB sentido Cruz das Almas às 10h. O horário de retorno previsto será às 18h. 15 anos da APUR A APUR completou 15 anos de lutas no último dia 13 de outubro. Em homenagem à nossa seção sindical, estamos rememorando momentos importantes da nossa trajetória, que podem ser vistos no Instagram oficial da APUR (@apursindicato). Não deixe de conferir!

Comissão de Educação da Câmara aprova PL que aponta eleição direta para reitores e reitoras nas Instituições Federais de Educação

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (18) em forma de substitutivo, o Projeto de Lei (PL) 2.699/2011, que altera as regras para a escolha de dirigentes das universidades e dos institutos federais do país. O PL segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A luta contra a lista tríplice é uma pauta histórica do ANDES-SN. O substitutivo apresentado pelo relator do projeto, deputado federal Patrus Ananias (PT/MG), compila diversos projetos que tramitam na Câmara sobre a escolha de dirigente das instituições federais de ensino, entre os quais o Projeto de Lei (PL) nº 1.621 de 2023 apresentado pelo Deputado Federal Tarcisio Mota (PSOL/RJ), o qual incluiu diversos princípios historicamente defendidos pelo Sindicato Nacional e apresentados ao parlamentar em março deste ano. Na análise da entidade, a aprovação do relatório do deputado federal Patrus Ananias (PT/MG) foi uma vitória parcial, que ainda demandará contínuos esforços até a aprovação do texto final pelo Congresso e a promulgação pelo presidente da República. “O ANDES-SN entende que a aprovação do parecer do relator e do substitutivo aos diversos projetos contêm conquistas importantes, em especial, pelo fato de apontar a possibilidade de eleição direta para reitores (as) e vice-reitores(as) pela comunidade acadêmica, colocando um ponto final na desastrosa ideia de lista tríplice”, destaca nota da entidade. A autonomia universitária é um dos principais fundamentos conceituais da Proposta do ANDES-SN para a Universidade Brasileira (publicada no Caderno 2). Na proposta, o Sindicato Nacional defende que “o reitor e o vice-reitor sejam escolhidos por meio de eleições diretas e voto secreto, com a participação, universal ou paritária, de todos os docentes, estudantes e técnico-administrativos, encerrando-se o processo eletivo no âmbito da instituição”. “As intervenções de [Jair] Bolsonaro demonstraram como a lista tríplice pode ser um instrumento de ataque à autonomia universitária. Superar esse entulho antidemocrático é urgente e, para o ANDES-SN, isto está intimamente ligado à garantia de eleições paritárias ou universais, bem como na radicalização da democracia em todos os espaços deliberativos das nossas universidades, institutos federais e Cefets”, reforça o 1º vice-presidente da Regional Leste do ANDES-SN, Mário Mariano. Na nota divulgada nesta quinta-feira (19), o Sindicato Nacional avalia que o relatório aprovado pela Comissão de Educação apresenta, entretanto, diversos problemas e limites que comprometem a plena autonomia das instituições federais de ensino no processo de escolha de seus dirigentes. Seguem as ressalvas feitas pela entidade: – O substitutivo define requisitos para as candidaturas para reitor(a) e vice-reitor(a) que são incompatíveis com o que defendemos no Caderno 2. O substitutivo estabelece que nas universidades poderão candidatar-se apenas docentes da carreira de Magistério Superior que possuam o título de doutor ou estejam posicionados como Professor Titular ou Professor Associado 4 ou sejam ocupantes de cargo efetivo isolado de Professor Titular Livre do Magistério Superior. Desta maneira, o substitutivo exclui a possibilidade de participação de inúmeros setores da comunidade universitária, em especial, docentes da carreira EBTT. Sobre este ponto, o Caderno 2 indica que “todos docentes serão elegíveis para funções administrativas e para colegiados, independentemente de sua referência na carreira” (ANDES-SN, 2013, p. 24). – O substitutivo impossibilita isonomia ao definir regras diferenciadas para a escolha de dirigentes em universidades e institutos federais. Nos IF, o substitutivo estabelece o critério de paridade, enquanto para as universidades estabelece que as regras eleitorais serão homologadas por “um colegiado criado especificamente para este fim”. Além disso, no caso das universidades, não se assegura paridade ou universalidade. – O substitutivo abre a possibilidade de violação da autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial ao estabelecer que “representantes de entidades da sociedade civil” tenham o direito de participar do processo eleitoral. Isto abre a possibilidade de que entidades privadas e que não têm relação direta com a universidade possam escolher o(a)s dirigentes de nossas instituições. Para o ANDES-SN, é fundamental que todo processo comece e termine no âmbito da instituição e, por isso, a entidade defende que participem das eleições apenas docentes, estudantes e técnico-administrativos. O fim da lista tríplice, previsto no substitutivo que consta no relatório de Patrus Ananias, é resultado da pressão do Sindicato Nacional, que realizou diversas atividades junto a parlamentares, participou de audiências com o relator e defendeu as propostas acumuladas no Caderno 2 do ANDES SN. “Reafirmamos que ainda há muito a se avançar para que, de fato, seja assegurada plena autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Para nós, é crucial que exista, no mínimo, paridade na escolha de dirigentes, que nenhum docente (seja de Magistério Superior, seja EBTT) seja excluído do processo eleitoral e que as eleições comecem e terminem nas nossas instituições”, reforça a nota. A diretoria do ANDES-SN chama a categoria para continuar lutando pelo fim da lista tríplice e pela defesa das propostas para autonomia universitária e gestão democrática que constam no Caderno 2. “Somente assim podemos realizar um projeto de educação radicalmente democrático, público, gratuito, laico, de qualidade e socialmente referenciado”, conclama. Confira nota do ANDES na íntegra. Veja o PL 2.699/2011. Fonte: Andes-SN

Lula e Camilo desbloqueiem o orçamento da CAPES! Exigimos o fim dos cortes na Educação!

A Associação de Professores Universitários do Recôncavo (APUR) repudia mais uma ação de desvalorização da educação promovida pelo governo federal ao impor um corte orçamentário de 116 milhões de reais à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, fundação do Ministério da Educação que atua na consolidação da pós-graduação em todo o Brasil. Em julho, o orçamento da Educação já tinha sido bloqueado na ordem de R$1,5 bilhão. Os cortes impactam diretamente na qualidade das atividades desenvolvidas nos campos da educação, ciência e tecnologia, precarizando áreas estratégicas para retomada do projeto social de combate às desigualdades materiais e simbólicas que se aprofundaram em todo Brasil.  Essas medidas contrariam as promessas feitas durante a campanha do presidente Lula, que se comprometeu em valorizar a educação e a produção científica, e as expectativas do povo brasileiro, em especial as comunidades acadêmicas e científicas, que almejam a reconstrução do país, a retomada e a ampliação de programas sociais e a redução das desigualdades. Sabemos que a origem dos cortes e bloqueios está na política fiscal adotada no país nos últimos anos. Referimo-nos ao Novo Arcabouço Fiscal (NAF) aprovado em agosto no Congresso, que embora menos rigoroso que a EC­95 que ele substituiu, segue ainda limitando o crescimento de verbas primárias (todos os gastos não ­financeiros). A revogação do NAF é um imperativo para colocar fim nessa política que trava os investimentos sociais. Reivindicamos ao Governo Lula que cesse com os bloqueios, contigenciamentos e cortes. Exigimos ainda mais orçamento para as universidades federais. Para tanto, conclamamos que a comunidade se engaje nessas cobranças e se mobilize em torno da REVOGAÇÃO do NAF.  Reversão dos bloqueios já! Revogue o NAF! APUR, quem tem sindicato nunca está só!