Por meio de ação judicial de autoria da APUR, no dia 6 de novembro de 2014, foi publicado no diário oficial o DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA a favor dos docentes da UFRB, no caso da concessão das férias para os professores em licença para aperfeiçoamento/capacitação. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Juiz exarou :
[…] defiro a ANTECIPAÇÃO TUTELA, em parte, para que se determine que a Ré assegure o direito às férias e ao adicional remuneratório de um terço pertencente aos docentes, ora substituídos, suspensos, àqueles que estão atualmente afastados ou que venham a se afastar “no” e “do” País, para aperfeiçoamento/capacitação, em face das razões expostas, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) em favor de cada substituído prejudicado […].
Após essa publicação, vários docentes entraram em contato com a UFRB para realizar a solicitação de férias, e a universidade informou que ainda não tinha sido notificada. No intuito de adiantar o cumprimento da decisão, a APUR, na última segunda-feira (1/12), protocolou no gabinete do reitor a decisão na íntegra ( Clique aqui). Ontem, o assistente jurídico da APUR entrou em contato com o Pró-reitor de Gestão de Pessoal, e o mesmo informou que ainda não tinha sido comunicado sobre esta decisão.
Diante disso, comunicamos aos docentes que estão afastados que o jurídico da APUR está acompanhando diariamente o andamento desta ação, pedimos que todos fiquem atentos aos comunicados para que, assim que autorizado, solicitem imediatamente suas férias. Aproveitamos para informar que essa antecipação de tutela exige apenas o cumprimento das férias do atual ano em exercício, férias anteriores deverão ser tratadas posteriormente durante o andamento da ação.
Cruz das Almas, 4 de dezembro de 2014.
David Romão Teixeira – Presidente da APUR