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Pressão do ANDES-SN e Sinasefe provoca avanço para revogação da IN 66/22

Parecer da CGU indica possibilidade de revogação da IN 66/2022 que limita promoções e progressões funcionais de docentes.

O governo federal deve revogar total ou parcialmente a Instrução Normativa nº 66/2022, criada na gestão de Jair Bolsonaro (PL). A medida trouxe prejuízos às e aos docentes do Magistério Superior e do EBTT, impactando as progressões múltiplas nas carreiras e impedindo o pagamento de parcelas retroativas à data de aquisição dos requisitos para as progressões.

O fim dos entraves na IN 66/2022 é considerado uma vitória da mobilização da categoria docente, que vinha pressionando desde o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva pela revogação da medida.

Em 4 de setembro deste ano, um ofício assinado pelo ANDES-SN e o Sinasefe, encaminhado à ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, reforçou a pauta extraordinária da categoria e cobrou a revogação da IN 66/22, observando que a apresentação de instrução normativa substitutiva, assegurasse direitos adquiridos, conforme os artigos 13-A e 15-A da lei nº13.325, de 29 de julho de 2016, em especial a garantia que o efeito financeiro da progressão e da promoção ocorra “a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira”. Leia o documento aqui.

No ofício das entidades, reivindica-se ainda que a nova instrução normativa deve garantir a progressão múltipla, que ocorre quando há acúmulo de interstícios diferentes, nos quais não foram requeridas as progressões ou as promoções funcionais devidas. E ainda, que seja assegurado o reposicionamento dos e das docentes na carreira nas IFE, onde as progressões e promoções funcionais foram canceladas, anulando as portarias que ilegalmente atingiram progressões e promoções funcionais, assegurando o consequente pagamento dos retroativos devidos.

Para Lucia Lopes, 3ª vice-presidenta do ANDES-SN, o avanço é uma vitória. “A pacificação de entendimentos sobre a possibilidade de progressões multiplicas de interstícios acumulados é uma vitória importante para nossa categoria. Há muitos docentes que não conseguiam fazer suas progressões em decorrência de entendimentos diversos nas universidades. A IN 66/22, em artigos específicos, provocou essas divergências de compreensão. Por isso, não há mais razões para que tais artigos continuem a existir. Espera-se que sejam imediatamente revogados. O ANDES-SN, juntamente com o Sinasefe apresentou esta demanda ao governo desde o dia 4 de setembro na mesa de negociação de carreira, por considerar uma reivindicação que beneficiará positivamente muitos docentes”, aponta.

Um parecer emitido por órgãos da Advocacia-Geral da União, em 1 de novembro, aponta que a divergência que ensejou a elaboração do PARECER n. 00042/2017/DECOR/CGU/AGU, ratificado pelo parecer n. 00096/2018/DECOR/CGU/AGU, sobre progressão por interstícios acumulados na carreira do Magistério Federal, deixou de existir e considera ambos superados.

Além disso, afirma que “há consenso entre a Procuradoria-Geral Federal, as Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios da Educação e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Órgão Central do SIPEC acerca da natureza declaratória da avaliação de desempenho e quanto à possibilidade de haver progressão em mais de um nível, de uma só vez, pelo acúmulo de interstícios na carreira do Magistério Federal, nos termos considerados e em harmonia com a atual jurisprudência”.

O parecer n. 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU aponta, para sustentar a argumentação, decisões judiciais que reconhecem o direito à concessão de progressões e promoções por interstícios acumulados, ou seja, a possibilidade de haver progressão funcional em mais de um nível, de uma só vez, pelo acúmulo de interstícios na carreira do Magistério Federal. Leia aqui o parecer da AGU.

Fonte: ANDES-SN

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